Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 23/07/2025 20h47
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

  1.  Quem atualmente é o Presidente da Câmara Municipal de Guiratinga?

  2.  Em qual dia e horário são realizadas as sessões ordinárias plenárias?
  3.  O que é um Projeto de Lei Ordinário?
  4.  O que é um Projeto de Lei Complementar?
  5.  O que é um Projeto de Lei de Iniciativa popular?
  6.  O que é Audiência Pública? 
  7.  Qual o papel do Vereador?
  8.  Quantas Comissões Permanentes de Vereadores existem na Câmara Municipal de Guiratinga?
  9.  Quantos vereadores compõe a Câmara de Guiratinga?
  10.  O que a Câmara Municipal de Guiratinga, deve disponibilizar no site oficial?
  11.  Como posso ter acesso às informações que não estão disponibilizadas no site?
  12.  Qual a composição da Mesa Diretora e qual a duração do mandato?
  13.  Qualquer cidadão (a) poderá assistir às sessões plenária da Câmara Municipal?
  14.  Qual o corregedor da Câmara Municipal?
  15.  Qual o prazo para resposta do pedido de informação?
  16.  Qual o período de recesso da Câmara Municipal?

Respostas

 

 

1- Vereadora Presidente, Fabiana dos Santos Rocha Martins - União Brasil.


 2- As sessões Plenárias da Câmara são realizadas nas primeiras terças feiras e terceiras terças feiras de cada mês às 18:h.

3- Um projeto de lei ordinária é uma proposição legislativa que trata de matérias diversas, podendo ser aprovada por maioria simples e sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo. É a forma mais comum de projeto de lei e sua aprovação exige maioria simples de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros da casa legislativa. 

4- Um Projeto de Lei Complementar é uma proposta legislativa que visa regulamentar matérias específicas definidas pela Constituição Federal, exigindo quórum de aprovação mais alto (maioria absoluta) e, muitas vezes, tratando de temas mais estruturais e sensíveis do que as leis ordinárias. 

5- A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por no mínimo de 5% cinco por cento do eleitorado municipal.

6- A audiência pública é uma reunião pública, que todos na comunidade são convidados a participar com opiniões e ouvir respostas de pessoas públicas. Não existem regras ou manuais para conduzir uma audiência pública. Todos os participantes ouvem a apresentação de abertura e então se agrupam para discutir e debater os aspectos da apresentação e sugerir ideias.

 

7- O Vereador tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo.

8- As Comissões Permanentes são 04 (quatro), com as seguintes denominações:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

Vereadores Efetivos:

                                      Presidente - Denisart Dourado - PSDB

                                      Relator - Fernando Ferreira da Silva - MDB

                                      Membro - Luiz Mario Pires de Araújo - PSD

Vereadores Suplentes:

                                      1º Lindomar Dantas - União Brasil

                                      2º Marcelo Oliveira Dourado - PSDB

                                      3º Wesllen Monteiro Oliveira – MDB

 

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, ECONOMIA FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO:

Vereadores Efetivos:

                                      Presidente - Claudia Ribeiro Teixeira - PSD

                                      Relator - Ari Bonilha - União Brasil

                                      Membro - Wesllen Monteiro Oliveira - MDB

Vereadores Suplentes:

                                      1º Marcelo Oliveira Dourado - PSDB

                                      2º Luiz Mario Pires de Araújo - PSD

                                      3º Fernando Ferreira da Silva - MDB

 

COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL:

Vereadores Efetivos:

                                       Presidente - Lindomar Dantas - União Brasil

                                       Relator - Luiz Mario Pires de Araújo - PSD

                                       Membro - Wesllen Monteiro Oliveira - MDB

Vereadores Suplentes:

                                       1º Denisart Delanne Dourado - PSDB

                                       2º Fernando Ferreira da Silva - MDB

                                       3º Claudia Ribeiro Teixeira - PSD

 

COMISSÃO, DE EDUCAÇÃO CULTURA, SAÚDE, E MEIO AMBIENTE:

Vereadores Efetivos:

                                       Presidente - Fernando Ferreira - MDB

                                       Relator - Marcelo Oliveira Dourado - PSDB

                                       Membro - Lindomar Dantas - União Brasil

Vereadores Suplentes:

                                       1º Luiz Mario Pires de Araújo - PSD

                                       2º Ari Ferreira Bonilha - União Brasil

                                       3º Wesllen Monteiro Oliveira – MDB

 

9- A Câmara Municipal de Guiratinga e composta de 09 (nove) vereadores, em conformidade ao Artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.

10- A lei de acesso à informação garante que todo cidadão terá direito a informações sobre: -Dados institucionais, Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades, Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, Registro das despesas, Orçamentos e LRF, Adesões a atas de registro e preços,  Contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, termos de parceria, convênios e/ou transferências de recursos, execução orçamentária (Receitas/Despesas), procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos, aditivos celebrados, quadro de Pessoal,  Remuneração de Agentes Públicos,  concursos, Específicas do Poder Legislativo, relacionadas às Sessões Plenárias, Audiências Públicas Comissões, Membros, Mesa Diretora, Projetos e Legislação.

11- O pedido de informação pode ser feito via formulário disponibilizado no SIC online em nossa página ou presencialmente através de formulário. E pode ainda ser feito através do e-mail siccamaraguiratinga@gmail.com ou contato: (66) 99203-6795.

12- A Mesa Diretora é composta dos cargos de Presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois (2) anos.

13- Sim. Qualquer pessoa poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do plenário que lhe é reservada, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal.  

14- O Vice-Presidente da Câmara funcionará como corregedor e se responsabilizará pela manutenção do decoro dos Vereadores.

15- Caso não seja possível atender de imediato à solicitação, a resposta não deve ultrapassar prazo superior a 20 (vinte) dias, admitindo prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei 12.527/2011.

16- Será considerado como recesso legislativo os períodos de 20 de dezembro a 01 de janeiro, de cada ano, conforme o Regimento Interno.