Art. 7º. da Lei nº. 1.240/2013 - O pedido de acesso à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º. Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/ 2011. Art. 10. da Lei nº. 1.240/2013 - Negado o acesso à informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Assessoria Jurídica do Município.

por Câmara Guiratinga última modificação 29/07/2025 02h04

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