O vereador Fernando Ferreira apresentou indicação ao chefe do poder executivo municipal, mostrando a necessidade de elaborar um projeto de Lei disciplinando e regulamentando o Regime de Plantões dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsão legal da lei 1747/2023, que garante a todo conselheiro o direito de compensação do sobreaviso/plantão, instituindo um valor remuneratório por cada plantão dos conselheiros tutelares no exercício de suas funções para que a Câmara o analise e aprove dentro da norma. Apenas a título de informação, ele informou na sua alegação, que vários municípios já regulamentaram, através de Lei, a remuneração correspondente a cada plantão efetivado, garantindo, assim, a assiduidade do trabalho noturno e em dias não úteis ao conselheiro que está obrigado a permanecer de plantão.